Resolva problemas com companhias aéreas, bancos, golpes, negativação indevida e contratos com juros abusivos
Principais resultados
Nenhuma empresa encontrada com este nome.
Não encontrou o que procurava? Fale com nosso suporte via WhatsApp.
QUAL É O SEU PROBLEMA?
PASSAGEIRO AÉREO
Direitos dos Passageiros Aéreos
Se você teve atraso, cancelamento, bagagem extraviada ou qualquer problema com voo, você pode ter direito à indenização.
- Atrasos e cancelamentos
- Bagagem extraviada ou danificada
GOLPES DIGITAIS / PIX
Golpes Digitais e Fraudes no PIX
Caiu em golpe, transferência indevida ou fraude bancária? O banco pode ser responsável e você pode recuperar o dinheiro.
- Recuperação de valores fraudados
- Responsabilização do banco
NOME NEGATIVADO
Nome Negativado Indevidamente
Seu nome foi colocado no SPC/Serasa sem aviso, por dívida indevida ou já paga? Isso pode gerar indenização.
- Verifique se há direito à indenização
- Remoção do nome indevidamente negativado
JUROS ABUSIVOS / FINANCIAMENTOS
Juros Abusivos e Revisão de Contratos
Está pagando parcelas muito altas, juros abusivos ou financiamentos injustos? Seu contrato pode ser revisado.
- Revisão de contratos de financiamento
- Redução de parcelas e juros
NOME NEGATIVADO
Nome Negativado Indevidamente
Seu nome foi colocado no SPC/Serasa sem aviso, por dívida indevida ou já paga? Isso pode gerar indenização.
Digite o nome da empresa responsável acima e saiba como agir.
PASSAGEIRO AÉREO
Direitos dos Passageiros Aéreos
Se você teve atraso, cancelamento, bagagem extraviada ou qualquer problema com voo, você pode ter direito à indenização
Digite o nome da companhia aérea acima e veja como reclamar
JUROS ABUSIVOS / FINANCIAMENTOS
Juros Abusivos e Revisão de Contratos
Está pagando parcelas muito altas, juros abusivos ou financiamentos injustos? Seu contrato pode ser revisado.
Pesquise o nome do banco ou financeira acima e veja seus direitos.
GOLPES DIGITAIS / PIX
Golpes Digitais e Fraudes no PIX
Caiu em golpe, transferência indevida ou fraude bancária? O banco pode ser responsável e você pode recuperar o dinheiro.
Pesquise o nome do banco ou empresa acima para iniciar sua reclamação.
ATENÇÃO, CONSUMIDOR!
O ReclameCONSUMIDOR24h.com.br foi criado para orientar consumidores que enfrentaram problemas em relações de consumo e desejam registrar reclamações contra empresas de forma simples e segura.
Aqui, você encontrará instruções claras sobre como agir em situações como:
- Problemas com viagens e reclamações contra companhias aéreas;
- Golpes e fraudes em geral, incluindo casos envolvendo PIX e outras formas de pagamento;
- Negativação indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito;
- Cobrança de juros abusivos e irregularidades em financiamentos de veículos.
Importante saber:
- Este espaço foi criado para facilitar o registro de reclamações, oferecendo orientação e suporte para que cada caso seja analisado e encaminhado à empresa responsável de forma rápida, segura e eficaz;
- O registro da sua reclamação é essencial para que nossa equipe possa acompanhar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis;
- Cada situação é analisada individualmente, conforme a legislação vigente e os direitos do consumidor.
Digite o nome da empresa na barra acima e registre sua reclamação agora mesmo.
Cada minuto conta — quanto antes você registrar, mais rápido poderemos agir para resolver o seu problema!
Você reclama
Seu caso é analisado
Informamos a empresa
Apresentamos a proposta
Você é indenizado
Reclamações em Tempo Real
Novos relatos de consumidores chegam a todo momento. Veja os mais recentes abaixo.
Desempenho sobre os casos nos últimos 30 dias
Quem reclamou, resolveu. Veja os acordos dos consumidores!
Casos concluídos com sucesso e indenizações pagas em poucos dias.
Conheça seus direitos como consumidor
Entenda quando você pode exigir seus direitos e como nós podemos te ajudar.
Direitos dos Passageiros Aéreos
Direitos do Consumidor contra Golpes Digitais
Direitos do Consumidor contra Nome Negativado
Direitos do Consumidor contra Juros Abusivo
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que a companhia deve fazer quando o voo é cancelado?
Direito:
O passageiro tem direito imediato à assistência material, bem como à escolha entre reacomodação em outro voo (inclusive de companhia concorrente), reembolso integral dos valores pagos ou execução do serviço por outro meio de transporte, sem custos adicionais.
Fundamento:
Arts. 8º, 12, 21 e 27 da Resolução ANAC nº 400/2016; Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Art. 734 do Código Civil.
Tese:
O cancelamento de voo configura falha na prestação do serviço de transporte aéreo, gerando responsabilidade objetiva da companhia aérea, independentemente de culpa, nos termos da legislação consumerista.
Argumento:
A empresa é obrigada a comunicar o cancelamento de forma clara e imediata, oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera e apresentar todas as alternativas disponíveis no momento do evento, não podendo impor unilateralmente a solução mais conveniente ao seu interesse. A escolha entre reacomodação, reembolso ou execução por outro meio pertence exclusivamente ao consumidor.
Caso não haja aviso prévio com antecedência mínima de 24 horas, é possível a configuração de dano moral presumido, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Tenho direito a indenização por atraso de voo?
Direito:
O passageiro tem direito à reparação por danos materiais e morais quando o atraso do voo ultrapassa limite razoável ou causa prejuízos relevantes, como perda de compromissos, conexões ou transtornos significativos.
Fundamento:
Art. 14 do CDC; Arts. 186 e 927 do Código Civil; Art. 230 do CBA.
Tese:
O atraso excessivo caracteriza falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade objetiva da companhia aérea.
Argumento:
A empresa deve demonstrar causa externa inevitável para afastar a responsabilidade, sendo insuficiente alegações genéricas de “problemas operacionais”. A jurisprudência pacífica entende que atrasos superiores a quatro horas, sem assistência adequada, configuram dano moral presumido.
O que é assistência material e quando devo receber?
Direito:
O passageiro tem direito à assistência material proporcional ao tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação e hospedagem quando necessário.
Fundamento:
Art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016.
Tese:
A assistência material é obrigação automática, independentemente da causa do atraso.
Argumento:
A empresa não pode condicionar a concessão da assistência à comprovação de culpa, devendo fornecê-la imediatamente conforme os prazos regulamentares.
Posso pedir reembolso integral?
Direito:
Sim. Em caso de cancelamento do voo, alteração significativa do horário, preterição de embarque ou interrupção do serviço, o passageiro tem direito ao reembolso integral e imediato dos valores pagos, incluindo tarifas, taxas aeroportuárias e encargos adicionais.
Fundamento:
Art. 29 da Resolução ANAC nº 400/2016; Arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese:
Alterações unilaterais relevantes do contrato de transporte configuram descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço, sendo vedado impor ao consumidor solução que lhe cause prejuízo.
Argumento:
O consumidor possui o direito de escolher entre reacomodação, execução do serviço por outro meio ou reembolso integral, não podendo a companhia restringir essa escolha ou impor remarcações compulsórias. O reembolso deve abranger todos os valores pagos, inclusive tarifas administrativas e taxas, sob pena de caracterizar prática abusiva.
Extravio de bagagem gera indenização?
Direito:
Sim. O extravio, dano ou violação da bagagem gera direito à reparação integral por danos materiais e morais, independentemente da comprovação de culpa da companhia aérea.
Fundamento:
Art. 734 do Código Civil; Art. 14 do CDC; Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006).
Tese:
O transporte de passageiros implica responsabilidade objetiva do transportador pela integridade da bagagem, constituindo o extravio falha direta na prestação do serviço.
Argumento:
A companhia aérea assume o dever de guarda e vigilância da bagagem desde o despacho até a entrega ao passageiro. A perda ou dano gera presunção de prejuízo moral, além da obrigação de indenizar pelos bens extraviados e despesas emergenciais, salvo comprovação de causa externa inevitável.
O banco é responsável por golpe do PIX?
Direito:
Sim. As instituições financeiras respondem pelos prejuízos decorrentes de fraudes eletrônicas quando houver falha nos mecanismos de segurança, monitoramento ou prevenção a transações atípicas, incluindo operações realizadas por meio do sistema PIX.
Fundamento:
Súmula 479 do STJ; Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Art. 927 do Código Civil.
Tese:
Fraudes bancárias constituem fortuito interno da atividade financeira, não podendo ser transferido ao consumidor o risco inerente à prestação do serviço bancário.
Argumento:
As instituições financeiras possuem o dever legal de garantir a segurança das transações e adotar sistemas eficazes de prevenção e detecção de operações suspeitas. A ausência de bloqueio preventivo, verificação adicional ou mecanismos adequados de proteção configura falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade objetiva do banco e obrigação de ressarcimento integral dos prejuízos suportados pelo consumidor.
Posso recuperar valores transferidos por fraude?
Direito:
Sim. O consumidor tem direito à restituição dos valores transferidos indevidamente quando demonstrada falha na segurança da operação ou omissão do banco na adoção das medidas de contenção da fraude.
Fundamento:
Resolução BACEN nº 142/2021; Regulamento do Sistema PIX; Art. 14 do CDC.
Tese:
O sistema financeiro nacional prevê mecanismos específicos de devolução de valores decorrentes de fraude, impondo às instituições o dever de atuação imediata para mitigação do prejuízo.
Argumento:
Após a comunicação do golpe, o banco deve acionar imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução, realizar bloqueio cautelar de valores nas contas recebedoras e instaurar processo de apuração. A inércia ou demora injustificada caracteriza falha do serviço e enseja a obrigação de ressarcimento integral, independentemente de culpa do consumidor.
O banco deve bloquear valores após golpe do PIX?
Direito:
Sim. As instituições financeiras têm o dever de adotar medidas imediatas para bloquear valores suspeitos e tentar reverter transferências realizadas em contexto de fraude, quando comunicadas pelo consumidor.
Fundamento:
Resolução BACEN nº 1/2020; Regulamento do Sistema PIX (Mecanismo Especial de Devolução); Art. 14 do CDC.
Tese:
A omissão ou demora injustificada na adoção de medidas de bloqueio e rastreamento configura falha na prestação do serviço bancário, gerando responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Argumento:
Ao receber a comunicação do golpe, o banco deve acionar imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED), realizar o bloqueio cautelar dos valores nas contas de destino e instaurar procedimento de análise. A ausência de atuação célere compromete a eficácia do sistema de segurança e transfere indevidamente ao consumidor o risco da atividade bancária, o que é vedado pela legislação consumerista.
Golpe via WhatsApp ou engenharia social gera responsabilidade do banco?
Direito:
Sim. O banco pode ser responsabilizado quando houver falha nos sistemas de segurança, monitoramento de transações atípicas ou ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.
Fundamento:
Súmula 479 do STJ; Art. 14 do CDC; Art. 927 do Código Civil.
Tese:
Fraudes praticadas por meio de engenharia social integram o risco da atividade financeira e constituem fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Argumento:
Embora o golpe envolva atuação de terceiros, cabe ao banco implementar sistemas capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, exigir confirmações adicionais e bloquear operações suspeitas. A ausência dessas medidas caracteriza falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar, independentemente da participação do consumidor na fraude.
Posso pedir indenização por danos morais em golpe bancário?
Direito:
Sim. A ocorrência de fraude financeira que resulte em prejuízo patrimonial, insegurança ou transtornos relevantes gera direito à indenização por danos morais.
Fundamento:
Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal; Arts. 186 e 927 do Código Civil; Art. 14 do CDC.
Tese:
Fraudes bancárias configuram violação à segurança do serviço e geram dano moral presumido, especialmente quando causam perda financeira significativa ou comprometimento da subsistência do consumidor.
Argumento:
A transferência fraudulenta de valores compromete a confiança no sistema financeiro e gera abalo psicológico, insegurança e angústia, ultrapassando meros aborrecimentos cotidianos. A jurisprudência consolidada reconhece que a falha na proteção do patrimônio do consumidor enseja reparação moral autônoma, cumulável com o ressarcimento dos danos materiais.
Posso ter meu nome negativado sem aviso prévio?
Direito:
Não. O consumidor tem direito à notificação prévia antes da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, devendo ser informado com antecedência sobre a existência da dívida e a possibilidade de negativação.
Fundamento:
Art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 359 do STJ.
Tese:
A ausência de notificação prévia torna a negativação ilegal e configura falha na prestação do serviço.
Argumento:
O aviso prévio é requisito obrigatório para garantir ao consumidor o direito de defesa e a oportunidade de regularizar a situação antes da restrição de crédito. A inclusão sem comunicação formal viola a boa-fé objetiva e gera dano moral presumido, independentemente de comprovação de prejuízo.
Negativação indevida gera indenização automática?
Direito:
Sim. A inscrição indevida em cadastros restritivos gera direito à indenização por danos morais, independentemente da prova de prejuízo concreto.
Fundamento:
Art. 14 do CDC; Súmula 385 do STJ; Art. 186 do Código Civil.
Tese:
A negativação irregular configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria ilegalidade do ato.
Argumento:
A restrição indevida compromete a honra objetiva, a credibilidade financeira e a reputação do consumidor, sendo suficiente, por si só, para caracterizar abalo moral indenizável, salvo quando já houver inscrição legítima anterior.
Por quanto tempo meu nome pode permanecer negativado?
Direito:
O prazo máximo para manutenção de inscrição em cadastros restritivos é de cinco anos, contados do vencimento da dívida.
Fundamento:
Art. 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Tese:
A manutenção da negativação após o prazo legal configura abuso de direito e prática ilícita.
Argumento:
Findo o prazo quinquenal, a inscrição deve ser automaticamente excluída, ainda que a dívida permaneça existente, pois a restrição ao crédito não pode se perpetuar indefinidamente.
Posso pedir a retirada imediata do meu nome enquanto discuto a dívida?
Direito:
Sim. O consumidor pode requerer judicialmente a suspensão da negativação quando houver plausibilidade de ilegalidade da cobrança ou existência de controvérsia legítima.
Fundamento:
Art. 6º, inciso VI, do CDC; Arts. 300 e 497 do CPC.
Tese:
A negativação não pode ser utilizada como instrumento de coerção para forçar o pagamento de dívida contestada.
Argumento:
Quando há dúvida razoável sobre a existência, validade ou valor do débito, o consumidor tem direito à proteção judicial para evitar danos irreparáveis ao seu crédito, podendo ser concedida tutela de urgência para exclusão imediata do registro.
Dívida prescrita pode gerar negativação?
Direito:
Não. Dívidas prescritas não podem ser utilizadas para inscrição em cadastros restritivos.
Fundamento:
Art. 206 do Código Civil; Art. 43 do CDC; Súmula 323 do STJ.
Tese:
A prescrição extingue a pretensão de cobrança coercitiva e impede a restrição do crédito do consumidor.
Argumento:
Embora a dívida continue existindo no plano moral, não pode mais ser cobrada judicialmente nem servir como fundamento para negativação, sendo ilícita qualquer tentativa de manutenção ou nova inscrição baseada em débito prescrito.
Juros abusivos em financiamento podem ser reduzidos?
Direito:
Sim. O consumidor pode requerer judicialmente a revisão de contrato de financiamento quando demonstrado que as taxas de juros aplicadas são excessivas ou muito superiores à média praticada pelo mercado.
Fundamento:
Art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor; Art. 51, inciso IV, do CDC; Art. 317 do Código Civil.
Tese:
A cobrança de juros manifestamente abusivos caracteriza desequilíbrio contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva.
Argumento:
Os contratos bancários devem respeitar parâmetros de razoabilidade e equilíbrio entre as partes. Quando as taxas superam significativamente a média divulgada pelo Banco Central, configura-se abuso passível de revisão judicial, com possibilidade de redução dos encargos e recálculo do saldo devedor.
Posso revisar um contrato de financiamento mesmo após ter assinado?
Direito:
Sim. A assinatura do contrato não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas ou ilegais.
Fundamento:
Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor; Art. 421 do Código Civil.
Tese:
Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, independentemente da concordância formal do consumidor.
Argumento:
Nos contratos de adesão, como os financiamentos bancários, o consumidor não possui poder real de negociação. Por isso, a legislação permite a revisão judicial sempre que houver desequilíbrio contratual, cobrança excessiva ou imposição de encargos ilegais.
Posso reduzir o valor das parcelas do financiamento?
Direito:
Sim. O consumidor pode pleitear judicialmente a redução das parcelas quando constatada cobrança abusiva de juros ou encargos indevidos.
Fundamento:
Art. 6º, inciso V, do CDC; Art. 317 do Código Civil.
Tese:
O desequilíbrio contratual autoriza a revisão das obrigações financeiras para restabelecer a equidade entre as partes.
Argumento:
Quando a cobrança de encargos ultrapassa padrões razoáveis, o Judiciário pode determinar a adequação do contrato, reduzindo as parcelas, recalculando a dívida e afastando cobranças ilegais.
Tarifas e encargos indevidos podem ser devolvidos?
Direito:
Sim. O consumidor tem direito à restituição de valores cobrados indevidamente em contratos de financiamento.
Fundamento:
Art. 39, inciso V, do CDC; Art. 42, parágrafo único, do CDC.
Tese:
A cobrança de tarifas não autorizadas ou abusivas configura prática ilegal e gera obrigação de restituição.
Argumento:
Encargos como tarifas administrativas indevidas, seguros impostos sem consentimento ou cobranças duplicadas podem ser anulados judicialmente, com devolução dos valores pagos, inclusive em dobro quando houver cobrança indevida sem justificativa plausível.
Posso receber de volta valores pagos a mais no financiamento?
Direito:
Sim. O consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente em contratos revisados judicialmente.
Fundamento:
Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; Art. 884 do Código Civil.
Tese:
O pagamento indevido decorrente de cláusulas abusivas gera obrigação de restituição, podendo ocorrer em dobro quando caracterizada má-fé do credor.
Argumento:
Uma vez constatada a ilegalidade das cobranças, o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos além do devido, garantindo a recomposição do equilíbrio contratual e evitando o enriquecimento sem causa da instituição financeira.